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segunda-feira, 18 de abril de 2016

PP é o partido mais corrupto do sul do Brasil.

21 deputados federais atualmente com mandatos na Câmara, são alvos de investigação pelo STF (Superior Tribunal Federal) em decorrência da operação Lava Jato. Dos 16 que votaram a favor do impeachment, 1 é do PMDB, Eduardo Cunha,  Os outro 15 enrolados na Lava Jato que acompanharam Cunha são do PP, Simão Sessim-RJ, Dudu da Fonte-PE, Jose Otavio Germano-RS, Lazaro Botelho Martins-TO, Luia Carlos Henze-RS, Dilceu Sperafico-RS, Jeronimo Goergen-RS, Luiz Fernabdo Ramos Farias-MG, Nelson Meurer-PR, Renato Molling-RS, Roberto Balestra-GO, Agnaldo Ribeiro-PB, Arthur Lira-PE, Jose Afonso Haam-RS, todos do partido com maior numero de políticos envolvidos com corrupção no Brasil.   Os outro 4 são; 2 do PT, Jose Mentor-SP, e Vander Loubet-MS,  que votaram contra o impeachment, e 2 do PP, Waldir Maranhão-MA, e Roberto Pereira Britto-BA, que também votaram com o governo. O outro deputado é o Missionário Olimpio-SP, que saiu do PP.

PP é o partido com maior numero de políticos envolvidos em corrupção, e o único partido do sul (Santa Catarina e Rio Grande do Sul) com deputados sobre investigação do STF.

sábado, 16 de abril de 2016

PMDB UNIDO COM NENEM COLARES



                               Partido inicia preparativos para a campanha eleitoral


PMDB de Balneário Gaivota, se reuniu nesta sexta-feira, na residência do Carlos Alberto, um dos pré candidato a vereador, para discutir o atual momento politico na cidade, e definir uma linha de ação para os candidatos a vereadores, e para o pré candidato a prefeito Claudionor Colares.
   A primeira ação concreta foi a união do partido em torno da candidatura de Nenem Colares, encerrando de vez a possibilidade de uma candidatura do ex prefeito João Alberto Bonamigo, que declarou total apoio ao PMDB, e aos candidatos do partido.


sábado, 2 de abril de 2016

REGRAS DO LUTO OFICIAL

                                            REGRAS DO  LUTO OFICIAL



                                                           EXCLUSÃO DE LUTO                                                              Não há luto oficial e no âmbito das organizações, nos dias de festa nacional (7 de setembro e 15 de novembro). Também não se hasteia a Bandeira Nacional em funeral, no dia 19 de novembro, dia da Bandeira.                          
                                         DECORRÊNCIAS DO LUTO OFICIAL
   Hasteamento obrigatório da Bandeira Nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos. A Bandeira Nacional fica a meio-mastro ou meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope. Em desfile ou marcha, ata-se um laço de crepe na ponta da lança. As demais bandeiras, bandeiras insígnias, estandartes e símbolos permanecem também a meio mastro. As bandas de música permanecem em silêncio, exceto o tarol e o bombo que marcam a cadencia. O corneteiro realiza todos os toques previstos inclusive a marcha batida.
                                              BANDEIRA NACIONAL E O LUTO                                     Conforme prescrito no Art.nº. 12 da Lei nº. 5.700/71, a Bandeira Nacional estará permanentemente no topo do mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro. É a única Bandeira Nacional que não será hasteada em funeral quando decretado luto oficial. As bandeiras conduzidas em marcha ou desfile durante o período de luto, terão o luto sinalizado por um laço de crepe atado junto à lança.    Durante o velório ou parte dele e no deslocamento, o ataúde poderá ser coberto com a Bandeira Nacional, até início do ato de inumação; a tralha ficará na cabeceira do ataúde e a estrela isolada “espiga” à direita. Não serão admitidas outras bandeiras, do Estado, Município, da entidade a que pertencia o falecido ou de seu clube de preferência. Caso sejam colocadas outras bandeiras, retira-se a Bandeira Nacional. Para que a Bandeira não esvoace durante o deslocamento, ela poderá, caso seja necessário, ser fixada ao ataúde. Antes do sepultamento, deverá a Bandeira nacional ser dobrada conforme descrito na legislação militar e entregue à família do falecido.                                                                                                                      HASTEAMENTO DE BANDEIRAS EM FUNERAL                                          As bandeiras a serem hasteadas em funeral, ficam a meio-mastro ou a meia adriça. Nesse caso, como já frisado anteriormente, no hasteamento ou arriamento, devem ser levadas até o tope. BANDEIRA NACIONAL - fica a meio-mastro ou meia-adriça: I - Em todo país no dia de finados e nos dias decretados pelo Presidente da República luto oficial (período de três a sete dias). II - Nos edifícios-sede dos poderes legislativos federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um de seus membros (período de três dias). III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos (leia-se Tribunais Regionais Federais), nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros, desembargadores ou conselheiros (período de três dias). IV - Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir (período de três dias).
                                           BANDEIRA ESTADUAL E DISTRITO FEDERAL                                fica a meio-mastro ou meia-adriça em todo o respectivo território: I – Sempre que a Bandeira Nacional for hasteada em funeral. II – Nos dias que o Governador decretar luto estadual ou distrital. O período será de acordo com a respectiva legislação, respeitado o parâmetro nacional. III- Na sede dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas, quando determinado pelos respectivos Presidentes, pelo falecimento de um de seus deputados, desembargadores ou conselheiros, acatada a legislação estadual e em consonância com a lei federal. 
                                                         BANDEIRA MUNICIPAL                                                            fica a meio-mastro ou meia-adriça em todo território do município: I – Sempre que a Bandeira Nacional e ou a Estadual forem hasteadas em funeral. II – Nos dias que o Prefeito Municipal decretar luto municipal. O período será de acordo com a legislação municipal, respeitados os parâmetros nacional e estadual. III – Na sede da Câmara Municipal de vereadores, quando determinado pelo Presidente, por motivo de falecimento de um de seus vereadores. Período de acordo com a lei municipal, respeitados os parâmetros federal e estadual.

          http://www.scm.sc.gov.br/docs/Texto_Luto_Oficial.pdf   Coordenadoria de cerimonial.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70274.htm   Decreto que normatiza o cerimonial