21 deputados federais atualmente com mandatos na Câmara, são alvos de investigação pelo STF (Superior Tribunal Federal) em decorrência da operação Lava Jato. Dos 16 que votaram a favor do impeachment, 1 é do PMDB, Eduardo Cunha, Os outro 15 enrolados na Lava Jato que acompanharam Cunha são do PP, Simão Sessim-RJ, Dudu da Fonte-PE, Jose Otavio Germano-RS, Lazaro Botelho Martins-TO, Luia Carlos Henze-RS, Dilceu Sperafico-RS, Jeronimo Goergen-RS, Luiz Fernabdo Ramos Farias-MG, Nelson Meurer-PR, Renato Molling-RS, Roberto Balestra-GO, Agnaldo Ribeiro-PB, Arthur Lira-PE, Jose Afonso Haam-RS, todos do partido com maior numero de políticos envolvidos com corrupção no Brasil. Os outro 4 são; 2 do PT, Jose Mentor-SP, e Vander Loubet-MS, que votaram contra o impeachment, e 2 do PP, Waldir Maranhão-MA, e Roberto Pereira Britto-BA, que também votaram com o governo. O outro deputado é o Missionário Olimpio-SP, que saiu do PP.
PP é o partido com maior numero de políticos envolvidos em corrupção, e o único partido do sul (Santa Catarina e Rio Grande do Sul) com deputados sobre investigação do STF.
POLITICA SINCERA
segunda-feira, 18 de abril de 2016
sábado, 16 de abril de 2016
PMDB UNIDO COM NENEM COLARES
Partido inicia preparativos para a campanha eleitoral
PMDB de Balneário Gaivota, se reuniu nesta sexta-feira, na residência do Carlos Alberto, um dos pré candidato a vereador, para discutir o atual momento politico na cidade, e definir uma linha de ação para os candidatos a vereadores, e para o pré candidato a prefeito Claudionor Colares.
A primeira ação concreta foi a união do partido em torno da candidatura de Nenem Colares, encerrando de vez a possibilidade de uma candidatura do ex prefeito João Alberto Bonamigo, que declarou total apoio ao PMDB, e aos candidatos do partido.
sábado, 2 de abril de 2016
REGRAS DO LUTO OFICIAL
REGRAS DO LUTO OFICIAL
EXCLUSÃO DE LUTO Não há luto oficial e no âmbito das organizações, nos dias de festa nacional (7 de setembro e 15 de novembro). Também não se hasteia a Bandeira Nacional em funeral, no dia 19 de novembro, dia da Bandeira.
DECORRÊNCIAS DO LUTO OFICIAL
Hasteamento obrigatório da Bandeira Nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos. A Bandeira Nacional fica a meio-mastro ou meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope. Em desfile ou marcha, ata-se um laço de crepe na ponta da lança. As demais bandeiras, bandeiras insígnias, estandartes e símbolos permanecem também a meio mastro. As bandas de música permanecem em silêncio, exceto o tarol e o bombo que marcam a cadencia. O corneteiro realiza todos os toques previstos inclusive a marcha batida.
BANDEIRA NACIONAL E O LUTO Conforme prescrito no Art.nº. 12 da Lei nº. 5.700/71, a Bandeira Nacional estará permanentemente no topo do mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro. É a única Bandeira Nacional que não será hasteada em funeral quando decretado luto oficial. As bandeiras conduzidas em marcha ou desfile durante o período de luto, terão o luto sinalizado por um laço de crepe atado junto à lança. Durante o velório ou parte dele e no deslocamento, o ataúde poderá ser coberto com a Bandeira Nacional, até início do ato de inumação; a tralha ficará na cabeceira do ataúde e a estrela isolada “espiga” à direita. Não serão admitidas outras bandeiras, do Estado, Município, da entidade a que pertencia o falecido ou de seu clube de preferência. Caso sejam colocadas outras bandeiras, retira-se a Bandeira Nacional. Para que a Bandeira não esvoace durante o deslocamento, ela poderá, caso seja necessário, ser fixada ao ataúde. Antes do sepultamento, deverá a Bandeira nacional ser dobrada conforme descrito na legislação militar e entregue à família do falecido. HASTEAMENTO DE BANDEIRAS EM FUNERAL As bandeiras a serem hasteadas em funeral, ficam a meio-mastro ou a meia adriça. Nesse caso, como já frisado anteriormente, no hasteamento ou arriamento, devem ser levadas até o tope. BANDEIRA NACIONAL - fica a meio-mastro ou meia-adriça: I - Em todo país no dia de finados e nos dias decretados pelo Presidente da República luto oficial (período de três a sete dias). II - Nos edifícios-sede dos poderes legislativos federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um de seus membros (período de três dias). III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos (leia-se Tribunais Regionais Federais), nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros, desembargadores ou conselheiros (período de três dias). IV - Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir (período de três dias).
BANDEIRA ESTADUAL E DISTRITO FEDERAL fica a meio-mastro ou meia-adriça em todo o respectivo território: I – Sempre que a Bandeira Nacional for hasteada em funeral. II – Nos dias que o Governador decretar luto estadual ou distrital. O período será de acordo com a respectiva legislação, respeitado o parâmetro nacional. III- Na sede dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas, quando determinado pelos respectivos Presidentes, pelo falecimento de um de seus deputados, desembargadores ou conselheiros, acatada a legislação estadual e em consonância com a lei federal.
BANDEIRA MUNICIPAL fica a meio-mastro ou meia-adriça em todo território do município: I – Sempre que a Bandeira Nacional e ou a Estadual forem hasteadas em funeral. II – Nos dias que o Prefeito Municipal decretar luto municipal. O período será de acordo com a legislação municipal, respeitados os parâmetros nacional e estadual. III – Na sede da Câmara Municipal de vereadores, quando determinado pelo Presidente, por motivo de falecimento de um de seus vereadores. Período de acordo com a lei municipal, respeitados os parâmetros federal e estadual.
http://www.scm.sc.gov.br/docs/Texto_Luto_Oficial.pdf Coordenadoria de cerimonial.
EXCLUSÃO DE LUTO Não há luto oficial e no âmbito das organizações, nos dias de festa nacional (7 de setembro e 15 de novembro). Também não se hasteia a Bandeira Nacional em funeral, no dia 19 de novembro, dia da Bandeira.
DECORRÊNCIAS DO LUTO OFICIAL
Hasteamento obrigatório da Bandeira Nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos. A Bandeira Nacional fica a meio-mastro ou meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope. Em desfile ou marcha, ata-se um laço de crepe na ponta da lança. As demais bandeiras, bandeiras insígnias, estandartes e símbolos permanecem também a meio mastro. As bandas de música permanecem em silêncio, exceto o tarol e o bombo que marcam a cadencia. O corneteiro realiza todos os toques previstos inclusive a marcha batida.
BANDEIRA NACIONAL E O LUTO Conforme prescrito no Art.nº. 12 da Lei nº. 5.700/71, a Bandeira Nacional estará permanentemente no topo do mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro. É a única Bandeira Nacional que não será hasteada em funeral quando decretado luto oficial. As bandeiras conduzidas em marcha ou desfile durante o período de luto, terão o luto sinalizado por um laço de crepe atado junto à lança. Durante o velório ou parte dele e no deslocamento, o ataúde poderá ser coberto com a Bandeira Nacional, até início do ato de inumação; a tralha ficará na cabeceira do ataúde e a estrela isolada “espiga” à direita. Não serão admitidas outras bandeiras, do Estado, Município, da entidade a que pertencia o falecido ou de seu clube de preferência. Caso sejam colocadas outras bandeiras, retira-se a Bandeira Nacional. Para que a Bandeira não esvoace durante o deslocamento, ela poderá, caso seja necessário, ser fixada ao ataúde. Antes do sepultamento, deverá a Bandeira nacional ser dobrada conforme descrito na legislação militar e entregue à família do falecido. HASTEAMENTO DE BANDEIRAS EM FUNERAL As bandeiras a serem hasteadas em funeral, ficam a meio-mastro ou a meia adriça. Nesse caso, como já frisado anteriormente, no hasteamento ou arriamento, devem ser levadas até o tope. BANDEIRA NACIONAL - fica a meio-mastro ou meia-adriça: I - Em todo país no dia de finados e nos dias decretados pelo Presidente da República luto oficial (período de três a sete dias). II - Nos edifícios-sede dos poderes legislativos federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um de seus membros (período de três dias). III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos (leia-se Tribunais Regionais Federais), nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros, desembargadores ou conselheiros (período de três dias). IV - Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir (período de três dias).
BANDEIRA ESTADUAL E DISTRITO FEDERAL fica a meio-mastro ou meia-adriça em todo o respectivo território: I – Sempre que a Bandeira Nacional for hasteada em funeral. II – Nos dias que o Governador decretar luto estadual ou distrital. O período será de acordo com a respectiva legislação, respeitado o parâmetro nacional. III- Na sede dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas, quando determinado pelos respectivos Presidentes, pelo falecimento de um de seus deputados, desembargadores ou conselheiros, acatada a legislação estadual e em consonância com a lei federal.
BANDEIRA MUNICIPAL fica a meio-mastro ou meia-adriça em todo território do município: I – Sempre que a Bandeira Nacional e ou a Estadual forem hasteadas em funeral. II – Nos dias que o Prefeito Municipal decretar luto municipal. O período será de acordo com a legislação municipal, respeitados os parâmetros nacional e estadual. III – Na sede da Câmara Municipal de vereadores, quando determinado pelo Presidente, por motivo de falecimento de um de seus vereadores. Período de acordo com a lei municipal, respeitados os parâmetros federal e estadual.
http://www.scm.sc.gov.br/docs/Texto_Luto_Oficial.pdf Coordenadoria de cerimonial.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70274.htm Decreto que normatiza o cerimonial
terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Com um vídeo do Papa Francisco. Lula falou sobre políticas de transferência de renda.
https://www.facebook.com/video.php?v=768607689874900&fref=nf
A imprensa brasileira não deu destaque, mas no último sábado, Lula participou de uma reunião a convite do governo italiano sobre o combate à fome no mundo. Além do ex-presidente, que falou para uma grande plateia em Milão via videoconferência, o encontro contou com a presença do primeiro ministro da Itália, Matteo Renzi, e com um vídeo do Papa Francisco. Lula falou sobre como as políticas de transferência de renda realizadas nos últimos 12 anos incluíram os mais pobres e mostraram que eles não são um problema, mas protagonistas das soluções. Assista este vídeo.
quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
Empresário Vito Basso vai construir um Hospital em Sombrio.
Um novo hospital para Sombrio
Com todo problema enfrentando para deixar o Hospital Don Joaquim, um empresário surge com uma nova perspectiva.
Em entrevista a rádio 93FM, no programa Correio Notícias dos apresentadores Jábson Muller e Jarbas Vieira, o empresário e investidor Vito Basso, afirmou que após concretizar seu novo empreendimento, Shopping Outlet Japonês, que inaugura no próximo dia 15 de janeiro, e acertar os detalhes finos operacionais que acontecem depois da inauguração, algo depois de 1 a 2 meses irá se dedicar a construir um novo hospital para Sombrio, pois o Hospital Don Joaquim (HDJ) não pertence mais a cidade e aos munícipes. Ainda disse que já conversou com o vereador Cesar Luchina (PSD) para saber se seria possível conseguir um local para implantação do novo hospital. Inicialmente seria algo menor e mais enxuto que o HDJ, com emergência e uma centro para cirurgias e partos, com um sistema mais moderno. O plano inicial seria conseguir verbas pública para ajudar a financiar a construção junto com os deputados, governo estadual e prefeituras. Após pronto seria convênios com empresas locais, através da conta de luz, e SUS para o atendimento de emergência.
Matéria publicada no Correio do Sul, de 7/1/15
sábado, 13 de dezembro de 2014
Eleições gerais para o Conselho Tutelar
Os eleitores votaram em quatro locais de votação nos principais bairros da cidade.
A eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Nova Veneza esta sendo realizada desde as 9h da manhã de hoje, dia 11, e se estende até as 16h. O primeiro a comparecer no local de votação foi o senhor José Pasetto. O eleitor ficou responsável por abrir os envelopes com as cédulas e a urna na E.E.B. Abílio Cesar Borges. O processo eleitoral é para preencher uma vaga para conselheira titular e as quatro para conselheiras titulares suplentes. Cinco candidatas estão inscritas para disputar uma vaga para a função. A carga horária é de 20 horas semanais.
Segundo a presidente do CMDCA, Lucimar Teresinha Romagna, é um processo eleitoral tranquilo. “Para participar da eleição, os eleitores precisam trazer o titulo e um documento com foto”, comenta .
Locais de votação
Os locais de votação são: na E.E.B. Abílio César Borges; na E.E.B. Humberto Hermes Hoffmann (Caravaggio), na E. E. B. Julieta Torres Gonçalves (São Bento Baixo), e na E. B. M. Bairro Bortolotto.
terça-feira, 21 de outubro de 2014
Dilma é candidata dos pobres, e Aécio dos ricos, diz Datafolha.
O PT pode ter acabado com os seus eleitores
Pesquisa Datafolha mostra que a maioria dos eleitores brasileiros acredita que Dilma Rousseff (PT) é quem mais defenderá os mais pobres, e Aécio Neves (PSDB), os mais ricos.
Segundo levantamento divulgado na segunda-feira (20), 57% dizem que Dilma é que mais defenderá os mais pobres, contra 26% que apontaram Aécio. Outros 3% acreditam que os dois defenderão os mais pobres, e 8% afirmaram que nenhum dos dois. Além disso, 6% disseram que não sabem.
A pesquisa mostrou ainda que 56% dos entrevistas acreditam que o candidato do PSDB é que mais defenderá os mais ricos se for eleito, contra 17% que citaram a candidata do PT. Outros 7% afirmaram que os dois defenderão os mais ricos, e 7% que nenhum dos dois. Além disso, 12% não sabem.
Em relação à violência, 41% dos eleitores acreditam que Aécio Neves é o mais preparado para combater o problema, contra 36% que citaram Dilma Rousseff. Para 2%, os dois estão preparados, e para 13%, nenhum dos dois. Outros 8% não sabem.
Sobre a saúde, os entrevistados se dividiram: 41% apontaram o tucano como o mais preparado para cuidar da área, enquanto 40% disseram que é a petista. Para 3%, os dois estão preparados, e para 9%, nenhum dos dois. Outros 7% não sabem.
Assinar:
Postagens (Atom)